Por que consideramos que o tratamento por Ondas de Choque deve ser realizado somente por médicos treinados

O Tratamento por Ondas de Choque é realizado por médicos no Brasil desde 1998 e desde 2001 a Sociedade Brasileira de Tratamento por Ondas de Choque um órgão científico formado por médicos, é responsável pelos cursos de treinamentos para médicos sendo hoje mais de 650 colegas treinados e certificados em todo o território nacional.

É um tratamento que deve ser indicado para pacientes que já realizaram os tratamentos habituais inclusive a fisioterapia sem sucesso e que portanto, necessitam uma avaliação médica detalhada para um diagnóstico aprofundado, solicitação de exames e medicamentos que somente o médico e não o fisioterapeuta podem realizar.

Desde 2003 é reconhecido pela Associação Médica Brasileira e pelo CFM que em 2017 reiterou ser um tratamento exclusivamente médico.

Desrespeitando a lei e colocando a saúde dos pacientes em risco, o Conselho Federal de Fisioterapia publicou ao final de 2015 um documento autorizando fisioterapeutas mesmo sem treinamento, sem poder pedir exames e sem um diagnóstico prévio médico, utilizar o tratamento com as Ondas de Choque alegando se tratar de mais um tipo de eletroterapia.

O Coffito erra ao informar à justiça do Brasil falsas informações ao classificar este tratamento como uma eletroterapia, não é um tipo de ultrassom, não é ensinado em faculdade de fisioterapia no Brasil e pode causar danos ao paciente.

Acionada a Justiça Federal do Brasil, a mesma determinou que no Brasil, o Tratamento por Ondas de Choque só pode ser realizado por médicos e eventualmente, por indicação e responsabilidade do médico, o fisioterapeuta pode realizar a aplicação.

Assim sendo, o fisioterapeuta que realizar o tratamento sem diagnóstico e indicação médica está cometendo uma ilegalidade segundo à Justiça Federal do Brasil.

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